Decidir adquirir um imóvel junto à imobiliária não é algo simples, o registro de imóvel visto que é necessário analisar todos os custos que vão além do valor do imóvel em si. Mas, depois de considerar a saúde financeira da família e confirmar que é capaz de arcar com todas as despesas, é hora de dar início ao processo.
No Brasil existem diversas leis que regulamentam o processo de compra e venda de imóveis, abrangendo desde contratos até a escritura e taxa de registo do imóvel. Isso porque, ao adquirir um imóvel apenas com o contrato, a pessoa tem a posse da casa ou apartamento, mas não é proprietária.
Nesse sentido, para realmente ser considerado o dono do bem, é preciso realizar o registro em cartório, que exige, portanto, o pagamento da taxa de registro de imóvel. Então, se quiser saber mais sobre o assunto, não deixe de acompanhar o post de hoje até o fim.
O que é a taxa de registro de imóvel?
Após fechar a compra do imóvel, além de assinar o contrato de compra e venda, também é necessário solicitar a escritura e o registro do imóvel.
Então, depois de lavrar a escritura, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis do município, sendo responsável por transferir definitivamente a titularidade da propriedade ao novo comprador.
Para isso, é necessário realizar o pagamento da taxa de registro de imóveis, que possui um valor e forma de cobrança diferente em cada estado.
Sendo assim, é por meio do pagamento dessa taxa que a escritura terá valor jurídico, assegurando que você realmente seja o dono da residência.
Qual é o processo do registro de imóvel?
Antes de solicitar o registro de seu imóvel, é necessário realizar o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), sendo um tributo municipal exigido em toda compra ou transferência de dono.
Ele é fundamental, pois caso não for pago, a documentação não é liberada, impedindo que a transação seja finalizada e o novo comprador se torne o verdadeiro dono do imóvel.
Esse imposto é calculado em porcentagem, sendo que esse valor varia de cidade para cidade. Se tiver em dúvida, basta olhar no site da Prefeitura de seu município ou pedir ajuda à imobiliária que estiver auxiliando no processo de compra.
Então, depois de realizar o devido pagamento, o tabelionato irá entregar a escritura para comprador e vendedor validarem, sendo necessário apresentar alguns documentos ao longo do processo. Confira abaixo quais são os principais:
Comprador:
- Cópia de RG e CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento, se for solteiro;
- Comprovante de endereço e profissão.
Vendedor
- Além dos documentos iguais aos do comprador, o vendedor também precisa apresentar as certidões da Justiça Trabalhista e da Receita Federal.
Então, depois da assinatura da escritura por ambas as partes, o Tabelionato entrega o documento ao comprador, que deve encaminhá-lo junto com o ITBI ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade em que o imóvel está localizado. Com isso, o Registro na Matrícula é feito, assim como o pagamento da taxa de registro.
Qual o valor da taxa de registro de imóvel?
A taxa de registro de imóvel varia de estado para estado, dependendo também do valor venal da propriedade. Mas, a boa notícia é que ele é tabelado e pode ser encontrado no site do IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil).
Vale lembrar ainda que o valor venal do imóvel é diferente do valor que a propriedade foi vendida de fato. Isso porque, esse é o preço estimado pelo governo, sendo calculado com base nos dados da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel.
Portanto, isso significa que não necessariamente a taxa de registro de imóvel será proporcional ao que foi pago pela propriedade. Inclusive, em boa parte dos casos, o valor tende a ser menor.
Desconto para quem compra o primeiro imóvel
Sabemos que adquirir o próprio imóvel é o sonho de boa parte dos brasileiros, mas que os valores além da casa ou apartamento podem assustar num primeiro momento. No entanto, para quem está adquirindo o primeiro bem existe a possibilidade de alguns descontos na taxa de registro.
Portanto, de acordo com a Lei nº 6.941/81, o comprador tem direito a 50% de desconto nos custos relacionados à regularização no cartório. Contudo, existem algumas exigências, como por exemplo, a compra ser concluída pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Sendo assim, é necessário declarar que está adquirindo a primeira casa por meio do SFH e isso pode ser feito por meio de um atestado fornecido pelo banco em que solicitou o financiamento.
Então, agora que você entende mais sobre a taxa de registro de imóvel, sabe que ela é fundamental para garantir que o novo comprador realmente seja considerado o dono da propriedade, fazendo com que a escritura tenha valor jurídico, de fato.
Sendo assim, é importante analisar todos os custos que envolvem a compra de um imóvel, a fim de garantir o equilíbrio na saúde financeira.
NewVille. Imobiliária em Recife.